quinta-feira, 4 de novembro de 2010

COMBATA O TRABALHO INFANTIL


Combater o trabalho infantil deve ser compromisso de TODOS
A Constituição Brasileira estabelece que até 16 anos incompletos, crianças e adolescentes estão proibidos de trabalhar. A única exceção à proibição constitucional é o trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos, nas atividades que apresentem os requisitos legais para a aprendizagem profissional.
Dos 16 aos 18 anos, o adolescente é protegido no trabalho: não pode realizar atividades em horário noturno, em locais e serviços considerados perigosos ou insalubres, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para se garantir respeito à pessoa em condição peculiar de desenvolvimento.
Além da Constituição e do ECA, o Brasil possui importantes e avançados marcos legais para o enfrentamento do trabalho infantil: no ano 2000, foi ratificada a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre as piores formas de trabalho infantil. Em 2001, foi publicada a portaria nº 20 do Ministério do Trabalho e Emprego, listando locais e serviços considerados perigosos ou insalubres. Os 81 itens da portaria passaram a ser considerados “piores formas de trabalho infantil”, que o Brasil assumiu o compromisso de eliminar imediatamente.
No mesmo ano de 2001, foi ratificada a Convenção 138 da OIT, sobre a idade mínima para o trabalho, promulgada como lei em fevereiro de 2002.
Apesar de o Brasil assumir a liderança na região na adoção de leis que buscam a prevenção do trabalho infantil, sua eliminação e a proteção do adolescente trabalhador, a sua concretização em termos de adoção de práticas para o enfrentamento do trabalho infantil e para a eliminação das piores formas de trabalho infantil se apresenta insuficiente, ou seja, a efetiva erradicação se mostra ainda distante.
Enxergar a infância e adolescência sob a ótica da proteção integral, preconizada na legislação brasileira, precisa ser aceita, melhor compreendida e assimilada por diversos segmentos da sociedade brasileira, o que significa um processo de mudança de valores culturais. Persistem padrões que justificam o trabalho infantil para filhos de famílias pobres e excluídas, como alternativa ao ócio e à marginalidade.
Contribuir para a mudança destes valores e a construção de uma nova visão que defenda a garantia plena de todos os direitos das crianças e adolescentes brasileiros é um desafio a ser enfrentado pelo Estado e a sociedade.
PNAD – A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2006, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apesar de registrar queda no total de trabalhadores infantis com relação ao ano de 2005, revelou dados preocupantes. O número de trabalhadores — mais de 5,1 milhões de crianças e adolescentes, entre cinco e 17 anos de idade — se mantém no mesmo patamar desde 2004.
Em 2006, considerando os mais de 2,7 milhões de crianças e adolescentes trabalhadores, com idades variando de cinco a 15 anos, 52% tinham jornadas entre 15 e 39 horas semanais, enquanto 14% (mais de 380 mil) trabalhavam mais tempo do que a jornada padrão dos adultos, de 40 horas semanais.
Segundo a pesquisa, na faixa de 14 a 15 anos – idade em que é permitido o trabalho na condição de aprendiz –, apenas 1,4% estava em empregos com carteira assinada. O setor primário concentra a maior parte das crianças e adolescentes que trabalham: 53% exercem atividades agrícolas, que, inclusive, concentram a maior parte das crianças trabalhadoras de cinco a nove anos de idade.
Tudo isso diagnosticado após uma série histórica de declínio, registrada pela PNAD/IBGE que, todavia, mostrou crescimento do trabalho infantil no Brasil, em 2005, principalmente na área de agricultura.
Possibilidade – De acordo com o Relatório da Situação da Infância e Adolescência Brasileiras, lançado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), em 2003, uma criança pobre tem possibilidade mais de duas vezes maior de trabalhar do que uma criança rica. O relatório destacava uma realidade confirmada pela PNAD/IBGE a cada ano: o percentual de meninos trabalhando é mais elevado do que meninas e que elas estão inseridas, sobretudo, no trabalho doméstico, em atividades com baixa remuneração e que ocorre em espaços onde há impossibilidade de fiscalização, uma vez que o lar é inviolável, segundo as leis.
O estudo menciona também a alta proporção de crianças e adolescentes inseridos ilegalmente no trabalho nas áreas rurais, que — comparados à população na mesma faixa etária das áreas urbanas — têm quase três vezes mais possibilidade de trabalhar.
Nas grandes cidades, é alto o número de crianças exercendo nas ruas atividades de flanelinha, catador de lixo e material reciclável, vendedores de balas e bugigangas, engraxates e entregadores de panfletos, entre outras. Além disso, existe a hipótese da migração da mão-de-obra de meninos para ocupações como o tráfico de drogas e de meninas para o trabalho doméstico.
Na área rural, persistem mais fortemente os valores e padrões culturais que justificam o trabalho infantil para filhos e filhas das famílias campesinas, pois se acredita que o trabalho, mesmo em idade precoce, é um componente necessário à educação.
A exploração sexual comercial de crianças – que já era considerada uma violação de direitos – passou, nos últimos anos, a ser tratada como trabalho infantil em uma de suas piores formas.
Avanços – A partir dos anos 1990, houve importantes avanços dirigidos à prevenção e à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao adolescente trabalhador. O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), desde sua instalação em novembro de 1994, vem desempenhando um papel estratégico no campo da mobilização de agentes públicos e atores sociais diretamente envolvidos com políticas e programas de combate ao trabalho infantil e de proteção ao adolescente trabalhador, funcionando como um espaço privilegiado de articulação, com amplo reconhecimento em diferentes níveis.
Em novembro de 2004, para marcar uma década de atuação do Fórum Nacional, aconteceu uma experiência inédita de grande mobilização nacional contra a exploração da mão-de-obra de meninos e meninas. Em parceria com os 26 Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e o Fórum do Distrito Federal, foi realizada a Caravana Nacional pela Erradicação do Trabalho Infantil. Um documento único – o Termo de Compromisso pela Erradicação do Trabalho Infantil – foi levado a todas as unidades da federação e assinado pelos 27 governadores e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Programas de comunicação, desenvolvidos pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), também contribuíram de forma significativa para a mobilização de diversos setores, em especial a mídia, para a questão do trabalho de crianças e de adolescentes. Os resultados repercutiram no Relatório Global sobre Trabalho Infantil, apresentado em Brasília, em maio de 2006, pela OIT.
Intitulado O fim do trabalho infantil: um objetivo ao nosso alcance, o documento registra que a mobilização dos profissionais e dos meios de comunicação deu uma visibilidade sem precedentes ao movimento dos direitos da criança no Brasil.
PETI – O processo de prevenção e erradicação do trabalho infantil é gradual, e requer diferentes e complexas estratégias de ação e a participação de diversas instituições governamentais e da sociedade em geral.
Em 1996, como uma experiência piloto implantada nas carvoarias do estado do Mato Grosso do Sul, o governo federal iniciou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). A partir de 1999, o PETI estava presente em todos os estados do País, com a finalidade de erradicar o trabalho infantil de crianças e adolescentes de sete a 14 anos de idade, em atividades consideradas perigosas, insalubres, penosas ou degradantes, nas cidades e no campo.
Em 2004, foi criado o Programa Bolsa Família (PBF), que unificou procedimentos – medida considerada fundamental à época – de gestão e execução das ações de transferência de renda do governo federal, entre as quais não se incluía o PETI. A integração entre o PETI e o PBF ocorreu em 28 de dezembro de 2005.
Entretanto, na avaliação de especialistas, ao adotar a renda como principal critério, a integração eliminou os incentivos para a retirada das crianças do trabalho.
De acordo com estudo elaborado para o FNPETI, pela professora Maria das Graças Rua, da Universidade de Brasília (UnB), a adoção da renda foi a principal estratégia para a promoção da eqüidade entre os beneficiários da integração. Contudo, a manutenção da prática do trabalho infantil, em muitos casos, está mais relacionada com a cultura das famílias e das regiões do que com a situação de pobreza.
O FNPETI critica ainda o fato de o governo não priorizar, na prática, apesar de anunciar como prioritário, o combate ao trabalho infantil. Para o Fórum Nacional, “falta compromisso do Bolsa Família com o combate à exploração da mão-de-obra infanto-juvenil”.
Orçamento – Além disso, o governo federal retém (contingencia) parte dos recursos que planeja aplicar na eliminação do trabalho infantil, do mesmo modo que em outros programas destinados a crianças e adolescentes.
Apesar de previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), não é garantida a execução, o que pode agravar a situação das crianças e adolescentes em situação de risco.
Para se ter uma idéia entre a previsão e a execução orçamentária relativas ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, dos R$ 382,7 milhões para 2007, pouco mais da metade, 54% (R$ 206 milhões) havia sido executada até o mês de outubro. Em 2006, foram executados 67,98% do autorizado. Para 2008, o programa prevê R$ 368 milhões.
Desse modo, é imprescindível o esforço conjunto das instituições para fazer com que as crianças e os adolescentes sejam – de acordo com a Constituição – verdadeiramente prioridade absoluta no orçamento público e para que sejam combatidas e prevenidas violações de direitos, como é o caso do trabalho infantil.

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