quarta-feira, 29 de junho de 2011

RECONHECENDO E DENUNCIANDO O ABUSO E A VIOLÊNCIA INFANTIL



Praticar violência contra uma criança é crime. E para isto existe uma legislação específica – O Estatuto da Criança e do Adolescente –que está aí para determinar a punição. No Brasil é caso de polícia.
• Só para se ter uma idéia da gravidade da questão, é bom lembrar que todos os dias mais de 18 mil crianças são espancadas no país, segundo dados da UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância. Segundo a UNICEF, as mais afetadas são meninas entre sete e 14 anos.
• No Brasil, onde existe uma população de quase 67 milhões de crianças de até 14 anos, são registrados por ano 500 mil casos de violência doméstica de diferentes tipos. Em 70% dos casos os agressores são pais biológicos.
A violência contra a criança é crescente, mas nem sempre ocorre na forma de abuso sexual, tema que vem sendo amplamente discutido. Levantamento inédito do Núcleo de Atenção a Criança Vítima de Violência, da Universidade do Rio de Janeiro(UFRJ) mostra, com base de dados coletados de 1996 a Junho deste ano, que:
• 29,1% de meninos e meninas são vítimas de abuso físico.
• A violência sexual aparece em segundo lugar – 28,9%
• 25,7% sofreram negligência
• 16,3% abuso psicológico


Atitudes de pessoas responsáveis que desejam proteger as crianças:
RECONHECER O COMPORTAMENTO ABUSIVO
O abuso de crianças diz respeito a um ato cometido por um pai, responsável ou pessoa em posição de confiança (mesmo que não cuide da criança no dia-a-dia), ato que não seja acidental e que prejudique ou ameace prejudicar a saúde física ou mental e o bem-estar da criança. Há quatro tipos básicos de abuso no caso de crianças:
O abuso físico ocorre quando um adulto machuca uma criança fisicamente, sem ter havido um acidente. Inclui comportamentos como:
  • Agredir
  • Sacudir ou dar palmadas
  • Queimar ou escaldar
  • Chutar
  • Sufocar
A negligência consiste em maus tratos ou negligência que prejudique a saúde, o bem-estar ou a segurança de uma criança. Pode incluir negligência física, emocional ou educacional através de atos como:
  • Abandono
  • Recusa em buscar tratamento para uma doença
  • Supervisão inadequada
  • Riscos à saúde dentro de casa
  • Indiferença para com a necessidade que a criança tem de contato, elogio e estímulo intelectual
  • Nutrição emocional inadequada
  • Recusa em procurar escola para a criança
  • Sonegação de alimentos
O abuso emocional afeta profundamente a auto-estima da criança, submetendo-a a agressão verbal ou crueldade emocional. Nem sempre envolve feridas visíveis. Pode incluir situações como:
  • Confinamento estrito, como num guarda-roupa
  • Educação inadequada
  • Disciplina exagerada
  • Permissão consciente para ingerir álcool ou drogas
  • Ridículo
O abuso sexual envolve contato sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo seu estágio de desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do ofensor.
O abuso sexual abrange qualquer toque ou carícia imprópria, incluindo comportamentos como incesto, molestamento, estupro, contato oral-genital e carícia nos seios e genitais. Além do contato sexual, a violência pode incluir outros comportamentos abusivos como estimular verbalmente de modo impróprio uma criança ou adolescente, fotografar uma criança ou adolescente de modo pornográfico ou mostrar-lhe esse tipo de fotos, expor uma criança ou adolescente à pornografia ou atividade sexual de adultos.
USAR DEVIDAMENTE AS OPORTUNIDADES DE ENSINAR AS CRIANÇAS
  • Ninguém tem o direito de tocar as partes íntimas do seu corpo ou fazer com que não se sintam à vontade com o que se diz de seu corpo ou o de outra pessoa. As crianças têm o direito de dizer um audível e enfático Não até mesmo a parentes e amigos que fizerem isso.
  • Os adultos não devem pedir que as crianças guardem segredo daquilo que fazem juntos. Se alguém pedir que a criança guarde esse tipo de segredo, ela deve contar a seus pais, à professora ou outro adulto, imediatamente. Pelo menos a metade de todos os casos de abuso sexual de crianças ocorre dentro da família.
  • Não devem permitir que alguém tire fotografias delas, parcial ou totalmente despidas. Se alguém sugere fazer isso ou lhes mostrar fotos de outras crianças nessa situação, devem relatar o incidente aos pais, à professora ou a outro adulto, imediatamente.
  • As crianças devem relatar aos pais, à professora ou a um adulto se alguém faz comentários tolos sobre sexo, mostra figuras pornográficas ou faz gestos obscenos (ou algum gesto que elas não entendam).
  • As crianças também devem contar se alguém lhes oferece presentes ou dinheiro.
  • Nunca devem abrir a porta para alguém, se estiverem sozinhas em casa.
  • Nunca devem dizer a alguém pelo telefone que estão sozinhas em casa. Tampouco devem responder perguntas.
  • Nunca devem entrar na casa ou no carro de alguém sem prévia autorização verbal dos pais. Não é seguro ou apropriado que os pais transmitam essa permissão através de outro adulto.
  • Não devem sentir-se responsáveis por ajudar adultos estranhos a procurar um endereço, bicho de estimação, etc. É impróprio que os adultos procurem esse tipo de ajuda com as crianças.
  • As crianças devem saber como usar o telefone numa emergência. Devem saber o número do telefone de sua casa e como usar os números de emergência. Devem ser ensinadas a acessar um operador em telefone público se não tiverem cartão.
  • Toda criança deve conhecer as três regras de “segurança e sobrevivência” para a prevenção do abuso:
    Dizer NÃO!
    Afastar-se imediatamente!
    Contar a alguém!

RECONHECER POSSÍVEIS INDÍCIOS DE ABUSO CONTRA CRIANÇA
Os possíveis indicadores de abuso mencionados abaixo não constituem necessariamente prova de que uma criança esteja sendo abusada ou negligenciada. Devem servir como sinais de alerta no sentido de se observar a situação e procurar ajuda para saber se a criança precisa ou não de ajuda. Confie nos seus instintos se achar que uma família ou pessoa está em apuros.
Alguns possíveis indícios são:
Conduta da criança
  • Comportamento autodestrutivo ou agressivo
  • Fraturas, feridas, contusões inexplicadas ou explicações improváveis para o estágio de desenvolvimento da criança
  • Depressão, passividade
  • Comportamento hiperativo ou demolidor
  • Conduta sexualizada ou conhecimento precoce de comportamento sexual explícito; pseudo-maturidade
  • Fugas, conduta promíscua
  • Uso de álcool ou drogas, desordem alimentar
  • Isolamento da criança em relação à família
  • Expectativas exageradas dos pais
Conduta dos pais
  • A raiva contra a criança parece desproporcional ao seu comportamento
  • Atitude negativa consigo mesmos ou com a criança
  • Atitude defensiva em relação com o tratamento rude que eles mesmos tiveram quando crianças
OUVIR A CRIANÇA E ACREDITAR NELA

As crianças raramente inventam histórias sobre abuso. Simplesmente não têm ainda o vocabulário ou a experiência para inventar essas histórias. O relato que uma criança faz sobre um comportamento que as deixa desconfortáveis é sempre digno de cuidadosa atenção.
AGIR DIANTE DA SUSPEITA DE ABUSO
  • Dar os passos necessários para proteger a criança de futuros abusos. Um passo importante para garantir essa proteção é relatar o fato às autoridades.
  • Fazer cessar a violência do agressor. Entrar em contato com a polícia é um passo útil para colocar o agressor no seu lugar e conscientizá-lo da responsabilidade por seus atos.
  • Fazer o contato entre a família e os serviços de apoio profissional disponíveis.
  • Reconstruir o relacionamento familiar onde o arrependimento e a mudança de conduta abrirem caminho para o perdão e a reconciliação.
  • Ajudar a família a lamentar a perda de relacionamentos importantes quando a reconciliação não for possível.
ENVOLVER PROFISSIONAIS QUE PODEM AJUDAR
Em muitas partes do mundo, pessoas em posição de poder ajudar – professores, médicos, conselheiros, policiais, assistentes sociais e outros da área da saúde – são legalmente obrigados a relatar uma suspeita de abuso ou negligência a uma autoridade que cuide dos direitos da criança. O comportamento abusivo dos agressores geralmente aumenta com o passar do tempo, se não for impedido. O envolvimento de um amplo círculo de profissionais quando se trata de um caso suspeito de abuso contra crianças resulta numa intervenção efetiva para o agressor, além de ajudar a vítima. O arrependimento, a conversão, a oração e o aconselhamento espiritual podem ajudar o agressor, mas a intervenção profissional é mais eficaz em fazer com que ele se sinta responsável por seus atos e cesse a conduta abusiva.
Denuncie
Quem suspeita de que uma criança esteja sofrendo agressão de qualquer forma deve encaminhar a denúncia para o Conselho Tutelar ou para o Ministério Público de sua cidade o mais rápido possível. Se ficar provado que a criança é vítima de maus tratos, o agressor será punido, e a guarda da criança passará a ser do parente mais próximo.
No caso de maus tratos, a pena varia de dois meses a um ano. Se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave, a pessoa pode pegar de 1 a 4 anos. Já no caso de morte, o agressor pode ser condenado de 4 a 12 anos.
DENUNCIANDO AO CONSELHO TUTELAR
Clique AQUI e consulte o endereço do Conselho Tutelar de sua cidade.
O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Conselho Tutelar trabalham cinco Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 3 anos, que são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e adolescência.
Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes.
Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.
Por exemplo, se os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para seus filhos na escola, ou ainda, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço público execute o atendimento.
Casos as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas.
AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DO CONSELHO TUTELAR SÃO:
  • receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos e determinar as medidas de proteção necessárias;
  • determinar matricula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, garantido assim que crianças e adolescentes tenham acesso à escola;
  • requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário;
  • atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas de encaminhamento a: programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química;
  • orientar pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos no ensino fundamental,  acompanhando sua freqüência e aproveitamento escolar;
  • requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.

FONTE: CAMPANHA QUEBRANDO O SILÊNCIO E SITE NEV CIDADÃO

Prevenindo o desaparecimento de crianças




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ORIENTAÇÕES AOS PAIS
  • Orientar os filhos a não aceitarem doces, presentes, ou qualquer outro objeto de estranhos, podendo aceitá-los de conhecidos e parentes, somente com prévio consentimento dos responsáveis.
  • Manter bom relacionamento com a vizinhança.
  • Procurar conhecer as pessoas que convivem com seu filho.
  • Participar ativamente dos eventos envolvendo o seu filho, como aqueles ocorridos em escolas e aniversários.
  • Ensinar ao seu filho o seu nome completo, endereço e telefone e os nomes dos pais e irmãos.
  • Não autorizar o seu filho a brincar na rua sem a supervisão de um adulto conhecido.
  • Evite deixar o seu filho em casa sozinho.
  • Providenciar a carteira de identidade do seu filho, através do Instituto de Identificação.
  • Faça com que as pessoas, que necessitam de atenção especial, que vivem sob sua responsabilidade tenham sempre consigo (no bolso ou gravado em uma medalha) seus dados de identificação.
  • Observe o comportamento do seu filho, ficando atento às possíveis mudanças.
  • Conheça o tipo sangüíneo e o fator RH da criança.
  • Seja amigo do seu filho, deixando-o à vontade para confidenciar-lhe os seus problemas ou vitórias.
ORIENTAÇÕES ÀS ESCOLAS
  • Não permita a saída de criança com pessoa não autorizada pelos responsáveis.
  • Observar o ambiente nas proximidades da escola, comunicando qualquer fato suspeito, imediatamente, à Polícia.
ORIENTAÇÕES AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE
  • Observar, durante o atendimento, o comportamento dos responsáveis pelas crianças e, caso percebam alguma coisa estranha e dificuldades deles em prestar informações sobre o próprio filho, comunicar a suspeita à Polícia. 
     
ORIENTAÇÕES ÀS INSTITUIÇÕES (ABRIGOS, HOSPITAIS)
  • Registrar os dados do menor ou adulto quando eles derem entrada na instituição. Quando tratar-se de pessos sem identificação ou que, por algum motivo, pareça ser uma pessoa desaparecida entre em contato com a Polícia Civil.
DICAS DE SEGURANÇA  
Para os Pais
  • Nos passeios manter-se atento e não descuidar das crianças;
  • Procurar conversar todos os dias com os filhos, observar a roupa que vestem e se apresentam comportamento diferente;
  • Fique atento à mudança de comportamento de seu filho, pois isto pode indicar que o mesmo poderá fugir de casa;
  • Uma boa conversa com seu filho, pode livrar você de momentos de angústia e desespero;
  • Procurar conhecer todos os amigos do seu filho, onde moram e com quem moram;
  • Acompanhá-los a escola, na ida e na volta, e avisar o responsável da escola quem irá retirar a criança;
  • Colocar na criança bilhetes ou cartões de identificação com nome da criança e dos pais, endereço e telefone, orientar a criança quanto ao uso do cartão telefônico, bem como fazer chamadas a cobrar para pelo menos três números de parentes, e avisá-los desta orientação;
  • Não deixar as crianças com pessoas desconhecidas, nem que seja por um breve período de tempo, pois muitos casos de desaparecimento ocorrem nestas circunstâncias;
  • Fazer o mais cedo o possível a carteira de identidade no Instituto de Identificação do seu Estado;
  • Manter em local seguro, trancado e distante do alcance das crianças arma de fogo, facas, qualquer objeto ou produto que possa colocar a vida delas ou outras pessoas em risco;
  • Orientar as crianças a não se afastar dos pais e fiscalizá-las constantemente;
  • Ensiná-las a sempre que estiverem em dificuldade a procurar uma viatura policial, ou um policial fardado (PM ou Guarda Municipal), e pedir ajuda;
  • Evitar lugares com aglomeração de pessoas;
  • Perdendo a criança de vista, pedir imediatamente ajuda a populares para auxiliar nas buscas e avisar a polícia.
Meu filho desapareceu, o que devo fazer?
  • Em primeiro lugar, manter a calma;
  • Caso esteja sozinho, peça auxilio para que acionem imediatamente a polícia. Não existe prazo para comunicar o desaparecimento, faça-o imediatamente;
  • Manter alguém no local onde a criança foi vista pela última vez, pois ela poderá retornar ao local;
  • Deixar alguém no telefone indicado no cartão de identificação da criança, até para centralizar informações;
  • Avisar amigos e parentes, o mais rápido possível, principalmente os de endereço conhecido da criança, para onde ela possa se dirigir;
  • Percorrer os locais de preferência da criança;
  • Ter sempre a mão foto da criança;
  • Ter sempre em mente a vestimenta da criança para descrevê-la, procurando vesti-la com roupas detalhadas, de fácil visualização e identificação (cores berrantes, desenhos, etc…);
  • Procurar a Delegacia e Conselho Tutelar e pedir auxílio.
 Motivos mais comuns de desaparecimentos
  • Repressão excessiva, excesso de controle;
  • Castigos excessivos e exagerados, desproporcionais ao fato. Ex: a criança comete uma pequena falta e leva uma surra;
  • Desleixo dos pais, a criança sente-se rejeitada e desprezada e foge para chamar a atenção;
  • Muitas das fugas do lar têm por motivos o mau desempenho escolar, as responsabilidades domésticas que são atribuídas a elas e até mesmo pequenos ofícios, como venda de doces e salgados;
  • O espírito aventureiro também é um dos grandes responsáveis pela fuga de crianças.
  • Subtração de incapaz (A criança é raptada para viver em outro lar)
  • Rapto consensual
  • Rapto por estranhos
 CRIANÇAS E PESSOAS DESAPARECIDAS – COMO AJUDAR!
  • Observar o comportamento de novos vizinhos em relação ao tratamento dispensado ao menores que com eles convivem, comunicando à Polícia qualquer fato suspeito.
  • Observar, em via pública, o trânsito de menores desacompanhados, idosos e portadores de necessidades especiais, caso apresentem desorientação, possibilidade de extravio ou mesmo dificuldade de expressão, comunique o fato à Polícia para queprestem a devida assistência antes que ocorra o seu paradeiro. O ideal é que você possa levar a pessoa até o posto policial mais próximo.
  • Comunicar e registrar o desaparecimento do menor ou do adulto imediatamente após constatada a sua ausência, na Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida. Deve-se apresentar fotografia e documentação do ausente, caso existente, para início da busca. Para o menor, é necessária a apresentação da cópia da certidão de nascimento. No entanto, a ausência do documento não impede o registro e a busca.
  • Caso ocorra o retorno voluntário do desaparecido ao lar, contatar a Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida, comunicando o fato.
SITES OFICIAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS
Ministério da Justiça: http://www.desaparecidos.mj.gov.br
Crianças desaparecidas em SP: http://www.policia-civ.sp.gov.br/desap/desap_lista.asp?tipo=1&pagenumber=1
Crianças desaparecidas – RJ:  http://www.fia.rj.gov.br/SOS.htm
Minas Gerais: http://www.desaparecidos.mg.gov.br
Paraná: http://www.pr.gov.br/policiacivil/sicride/criancas_desaparecidas.shtml
Rio Grande do Sul: http://www.desaparecidos.rs.gov.br/
Goiânia-GO: http://www.goiania.go.gov.br/html/sosdesaparecidas/sos.htm
O número nacional para informações sobre crianças desaparecidas é o Disque 100. 

FONTE: SICRIDE E POLÍCIA DE MG, COM ADAPTAÇÕES DO BLOG DIGA NÃO À EROTIZAÇÃO INFANTIL

Crianças desaparecidas

Samanta Costa de Carvalho desapareceu no dia 03/04/2009 em Campo Grande, Zona Oeste do Rio de Janeiro, após sair de uma loja onde sempre costumava comprar copos plásticos para a mãe, que trabalha como ambulante no local. Contatos:
atendimento@portalkids.org.br
maesdobrasil@portalkids.org.br


JANAÍNA LÚCIA MACHI
10 ANOS
DESAPARECIDA DESDE 19/05/2008
LOCAL: ALTO PARAÍSO DO OESTE (RO)
INFORMAÇÕES: DISQUE 100




Lucas Pereira, 3 anos, desaparecido em 2008; Patrick Jeans, 4 anos, desaparecido e assassinado em 2001, e Aston Alisson, 3 anos, desaparecido em 1994, em São Carlos-SP.




cartaz carolayne
CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA CALDAS, 11 ANOS, DESAPARECIDA DESDE 27/01/2009 NO RIO DE JANEIRO-RJ.



Mariana Zheng, de 10 anos,  sumiu em 15 de fevereiro de 2009, quando brincava na Feira de São Cristóvão – RJ, como sempre fazia, enquanto seu pai trabalhava em sua barraca. O sofrimento pelo qual a família de Mariana está passando comoveu os amigos, que se cotizaram e arrecadaram R$ 5 mil. O dinheiro está sendo oferecido como recompensa para quem der alguma pista que leve ao encontro da menina desaparecida.
De acordo com o tio de Mariana, Zheng Min Fu, sua rotina mudou completamente desde o desaparecimento da sobrinha. Seus dias agora são divididos entre o trabalho e idas constantes à 17ª DP (São Cristóvão) na esperança de alguma novidade em relação às investigações. Ele também tem percorrido vários bairros do Rio e até outros municípios, distribuindo e colando cartazes com a foto da sobrinha desaparecida.
— Sempre que recebo qualquer informação que dê qualquer esperança de encontrarmos Mariana, largo tudo e vou imediatamente ao local para checar a veracidade da informação. Mas infelizmente até agora não temos qualquer pista —  disse Zheng.
Quem tiver qualquer informação sobre Mariana deve ligar para o Disque-Denúncia (11- 2253-1177) ou para o Programa SOS Crianças Desaparecidas (11- 2286-8337).

Luciane Torres da Silva, 9 anos, desaparecida desde 30/08/2009, em Nova Iguaçu-RJ Se você tem alguma informação sobre esta criança ligue para o
SOS CRIANÇAS DESAPARECIDAS. Tel: (21)2286-8337.
ADOLESCENTE DESAPARECIDO!
Nome:Renato Antonelo de Oliveira
Data Nascimento:15/05/1991
Data de Desaparecimento:30/08/2006
Local: Salto/SP
Descrição Física
Altura: 1.77
Peso: 60
Cor dos Olhos: Verde
Cor do Cabelo: Castanho Escuro
Raça: Branca

Circunstâncias do Desaparecimento:
Estava com um amigo num local próximo de casa; este amigo se ausentou um pouco, quando retornou não mais encontrou Renato. Não existe motivo aparente para seu desaparecimento, não levou nem documento, nem dinheiro.

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Se você tiver qualquer informação sobre Renato disque 100
Sua informação pode trazer de volta uma pessoa desaparecida
Comunidade de Renato no orkut:
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=19762529